De que falamos
quando falamos de homoparentalidade?
Por Eduarda
Ferreira
A primeira imagem que nos vem à ideia quando falamos de
homoparentalidade é a de um casal homossexual com crianças. Mas a
homoparentalidade, assim como a heteroparentalidade é rica e diversa, existem
várias formas de as pessoas se organizarem em núcleos familiares. Temos, por
exemplo, situações como:
§ Casal homossexual
com criança(s) nascida de relações heterossexuais anteriores de um (ou de
ambos) os membros do casal
§
Criança(s) nascida da procriação entre uma mulher e um
homem sendo um deles ou os dois homossexuais, sendo criada por um deles ou
pelos dois
§
Casal homossexual com criança(s) nascida por procriação
medicamente assistida ou por inseminação artificial com dador
§
Casal homossexual com criança(s) adoptadas por um dos
membros (uma vez que a adopção não é permitida a casais homossexuais)
§
Lésbica ou homossexual solteir@ com criança(s) fruto de
uma das situações descritas anteriormente
§
Co-parentalidade em que para além dos pais naturais, ou
seja uma mãe lésbica e/ou um pai homossexual, os seus parceiros assumem o papel
de co-parentalidade desde o momento da concepção
E ... certamente mais possibilidades existirão, tantas
quantas o colorido da vida proporcionar.
Mas em que é que estas famílias são diferentes? Nos
direitos consagrados na lei são manifestamente diferentes: os seus direitos
fundamentais não são reconhecidos uma vez que legalmente nem sequer têm o
estatuto de família. Como tal não têm protecção legal e na aceitação social são
discriminadas. Uma criança que viva numa família homoparental só tem uma das
mães ou pais reconhecido por lei, enquanto que a outra mãe/pai, quanto muito, é
simplesmente considerado como o companheiro da mãe/pai oficial. Esta situação é
claramente lesiva do direito da criança de ver reconhecidas de forma igual as
pessoas que assumem o papel de figuras parentais, sejam pais biológicos ou pais
sociais (pessoas que não geraram a criança mas que assumem o papel de pais).
Mas para além da sua aceitação legal ou social em que é
que elas de facto são diferentes? Analisemos os pontos em comum com qualquer
tipo de família:
§
As crianças nascem de um homem e de uma mulher
§
Ser mãe/pai, viver em casal e procriar não são
necessariamente sinónimos
§
Coexistem pais biológicos e pais sociais
§
As competências parentais não estão directamente
relacionadas com a procriação
Como podemos verificar todas as famílias baseiam-se em
princípios semelhantes e todas as situações acima descritas relativamente às famílias
homoparentais são comuns às famílias heteroparentais, só mudando exactamente o
prefixo homo ou hetero, isto é, a orientação sexual das figuras parentais.
Assim em última análise o que leva a sociedade, quer nos
aspectos legais quer nos aspectos de relacionamento social, a discriminar estas
famílias? Só podemos concluir que se trata de uma questão de homofobia, de
discriminação com base na orientação sexual, o que em Portugal desde o dia 22
de Abril deste ano é considerado inconstitucional![1]
Mas existem outras razões que se apontam como justificativas
da não permissão legal da existência de famílias homoparentais, são as
relacionadas com os direitos das crianças. Existe a crença generalizada de que este
tipo de famílias poderá ser prejudicial ao desenvolvimento psicossociológico
“normal” das crianças. Em particular surge a preocupação de que as crianças
criadas por homossexuais venham elas próprias a ser homossexuais, mas o que os
estudos científicos e a nossa experiência empírica nos dizem é que se a
orientação sexual das figuras parentais fosse determinante na orientação sexual
dos filhos, não existiriam tantos homossexuais filhos de pais heterossexuais.
Por mais estudos que existam, realizados em várias
Universidades e por associações cientificas credíveis (como por exemplo a
American Psychological Association, American
Academy of Child and Adolescent Psychiatry), que provem que o
desenvolvimento psicossociológico das crianças educadas em contextos
homoparentais é em tudo semelhante ao de qualquer outra criança, as opiniões
permanecem estáticas, não evoluem. Só podemos entender esta resistência à
mudança se pensarmos que estamos no campo dos preconceitos e como tal nenhuma
informação, por mais relevante que seja, consegue derrubar ideias
pré-concebidas.
As questões que podem prejudicar os elementos de uma família
homoparental são de ordem social, jurídica e política, como sempre foram em todas
as situações de mudança na instituição da família, como por exemplo os
divórcios e a existência de pais/mães solteiros.
Para que estas questões sejam ultrapassadas é necessário
que a legislação portuguesa contemple (como já acontece em alguns países da
união europeia) algumas situações relacionadas com a homoparentalidade, como
por exemplo: o reconhecimento do estatuto de mãe/pai social, o acesso não discriminatório
às técnicas de procriação medicamente assistidas, a adopção pelo segunda
mãe/pai, a possibilidade de adopção conjunta por um casal homossexual.
Mas a mudança isolada de leis não é suficiente, o que
consideramos verdadeiramente urgente e fundamental é evoluirmos do primado da
noção tradicional e restritiva de autoridade parental – ligada ao primado da
figura parental enquanto progenitor, detentor do direito de autorizar e interditar;
para uma noção de responsabilidade parental - menos arbitrária e mais próxima
da realidade de todas as famílias, que sublinha o empenhamento e compromisso da
mãe/pai perante a criança.
O nosso objectivo é caminhar no sentido da mudança, para
que ao falamos de homoparentalidade possamos estar só a falar de parentalidade.
[1] Neste dia o artigo 13º da Constituição Portuguesa passou a incluir a orientação sexual como critério de não discriminação.