Ou
como ser lésbica e engravidar
Ter uma criança é um sonho para muitas
pessoas, é um projecto para muitos casais e um desejo profundo para muitas lésbicas.
Mas, se num casal hetero as coisas nem sempre são fáceis, quando se trata de um
casal lésbico ou de uma mulher sozinha, ter uma criança pode ser difícil.
Num país em que a adopção é tão complicada como o é
em Portugal engravidar parece ser muitas vezes o caminho mais fácil. Mas para o
conseguir falta ainda um homem, ou pelo menos uma pequena porção de um liquido
por ele produzido: o esperma.
Conseguir esperma para concretizar uma gravidez é um
desafio que algumas mulheres, sozinhas ou em casal, se propõe vencer. O
contacto com uma clínica de reprodução medicamente assistida é, usualmente, o
primeiro passo dado. Mas, ao fazê-lo, rapidamente se constata que, em Portugal,
os médicos não disponibilizam esse tipo de tratamentos a mulheres “sozinhas”.
PORQUÊ A INSEMINAÇÃO CASEIRA?
Porque em Portugal o acesso a técnicas de reprodução
medicamente assistida é complicado para uma mulher que não esteja num casal
hetero. Teoricamente não é impossível fazer-se uma inseminação artificial
porque a Lei não o proíbe mas o código deontológico da Ordem dos Médicos ameaça
com processos disciplinares (que podem terminar com a expulsão do médico em
causa) se estes o fizerem. Justificação? As técnicas de reprodução medicamente
assistidas são encaradas como um tratamento para resolver a infertilidade
do casal, casal hetero claro!!
Como outras coisas, também referentes aos direitos
reprodutivos da mulher, o que não se faz em Portugal consegue-se com facilidade
em Espanha. A legislação espanhola é muito clara e considera como um direito da
mulher, sem pareja
masculina o acesso à inseminação artificial. Esse direito é extensivo a outras
cidadãs europeias e existem inclusivamente clínicas com programas especialmente
dirigidos a mulheres que não sejam de perto.
Apesar dos preços não serem caros (cerca de
1500 euros) a escolha deste método implica algum
tratamento hormonal, acompanhamento médico, despesas e uma probabilidade de
sucesso menor do que na inseminação caseira.
As vantagens da inseminação caseira são muitas. Pode
ser feito em casa, sem batas brancas, narizes questionantes,
aparelhos sofisticados, e pode ser repetida (sem custos) muitas vezes.
Em Portugal o Código Civil obriga à existência de um
nome de pai (seja ele o pai ou não da criança) e de um nome de mãe, proibindo
assim os filhos de pais incógnitos.
Neste caso o registo da criança é feito mas dele não
consta um nome de pai. O conservador do registo civil envia a ocorrência para o
tribunal que instaura obrigatoriamente um processo de averiguação oficiosa de
paternidade. A mãe será chamada para esclarecer quem é o pai da criança. Se
disser que não sabe, por exemplo por ter sido uma relação sexual ocasional, o
processo é encerrado mesmo que sejam também ouvidas outras testemunhas.
A criança fica com o nome da mãe e, no lugar do nome
do pai, aparece um traço, e não o proibido “pai incógnito” como acontecia
antes.
No estrangeiro é possível a realização de um acordo prévio
com o dador de esperma em que este se compromete a .não reivindicar direitos
sobre a criança. Em Portugal esse acordo não teria qualquer validade pois os
direitos de paternidade são irrefutáveis e as obrigações existem
independentemente da vontade da mãe e da forma de concepção.
Isto leva-nos a uma das questões mais sérias
levantadas pela inseminação artificial caseira: o dador pode, a qualquer
momento, reclamar a paternidade da criança e basta um simples teste de DNA para
lhe dar plenos direitos. Esta questão deve ser seriamente discutida e levada em
consideração aquando da escolha do dador.
Uma solução só aplicada no estrangeiro seria a
existência de um intermediário de confiança entre o dador e a futura mãe. Assim
não haveria conhecimento mútuo pessoal sendo todas as “negociações” tidas pelo
intermediário.
Outra questão Séria prende-se com o papel da segunda
mãe (quando existente). Em Portugal ainda não é possível a definição legal de qualquer
vínculo entre a criança e a futura mãe. Este assunto deve ser bem discutido
pois se acontecer algo à mãe biológica a criança poderá ser entregue à custódia
dos avós/tios, etc e não da segunda mãe. A postura
das respectivas famílias deve também ser levada em conta.
Gostaria ainda de esclarecer uma pequena grande
diferença. Um dador de esperma pode ser um futuro pai para a criança ou não.
Este assunto deverá ficar bem claro para todas as partes envolvidas para evitar
futuras complicações.
Se se optar por um dador
que não venha a ser pai é necessário que esse facto seja encarado com conforto
e naturalidade. A criança crescerá e viverá sem um pai. Terá duas mães (ou uma) e nenhum pai no sentido tradicional do termo. Se isto for um
problema para o casal se-lo-á também mais tarde para
a criança.
Pessoalmente penso que as crianças precisam de
quem as ame, de quem olhe por elas, de quem as ajude a ser tudo aquilo que
possam e queiram ser e que não há nada de especialmente diferente em ter duas
mulheres, dois homens ou uma mulher e um homem a cuidar de uma criança. As
diferenças existem sim, mas nenhuma das situações é melhor ou pior. Crer que
sim é colocar-se numa perspectiva sexista e existencialista.
Este é um procedimento ainda pouco conhecido mas que
devido às suas taxas de sucesso, baixo custo e ausência de metodologias médicas
intrusas, parece destinado a conseguir defensoras e aplicadoras
também no nosso país.
Pode ser uma boa solução para quem deseja um dia
ouvir-se dizer essas palavras mágicas, “O meu filh@”!




Foi editado pelo
Grupo de Lésbicas Feministas de Barcelona, um Guia para a
Inseminação Caseira, em catalão. Gostaríamos de proceder à
sua tradução e publicação. Se estás interessada em colaborar neste projecto
contacta-nos, clubesafo@clubesafo.com.
Em Espanha existem várias clínicas de
inseminação artificial. Em www.eugin.net, por exemplo, encontra-se o contacto
de uma, em Barcelona, que disponibiliza toda a informação por mail e que tem um programa
para quem não é de Barcelona